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Medida Protetiva de Urgência: Guia Completo e Descomplicado

A violência doméstica e familiar contra a mulher é uma realidade grave que atinge milhares de pessoas diariamente. Como resposta a isso, a legislação brasileira (através da Lei Maria da Penha) criou um dos mecanismos mais importantes de defesa: a Medida Protetiva de Urgência. Abaixo, explicamos em detalhes tudo o que você precisa saber sobre o assunto.

1. O que é a Medida Protetiva?

Trata-se de uma ordem judicial emitida por um juiz para proteger uma pessoa que está em situação de risco, perigo ou vulnerabilidade. O principal objetivo é afastar o agressor da vítima, evitando que novas violências (sejam físicas, psicológicas, sexuais, patrimoniais ou morais) aconteçam.

2. Quais são os tipos mais comuns de medidas?

A depender do caso e da gravidade, o juiz pode determinar várias ações imediatas, tais como:

Importante: Desde 2023, a concessão da medida protetiva deve ser feita de forma rápida, baseando-se no depoimento da vítima perante a autoridade policial, independente de haver ou não um inquérito policial ou processo em andamento.

3. Quem tem direito a solicitar?

Qualquer mulher (incluindo mulheres trans) que sofra violência doméstica ou familiar baseada no gênero. Isso inclui agressões vindas de maridos, parceiros, namorados, ex-companheiros, e até mesmo de parentes de sangue (como pais, irmãos ou filhos), desde que o contexto envolva a dinâmica familiar ou de afeto.

4. Como solicitar a Medida Protetiva?

O processo é gratuito e não exige que você esteja acompanhada de um advogado no primeiro momento. O passo a passo geral é:

  1. Delegacia: Vá até uma Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) ou a qualquer delegacia comum. Informe que deseja solicitar a medida protetiva.
  2. Registro e Envio: A polícia colherá o seu depoimento e enviará o pedido ao juiz em até 48 horas.
  3. Decisão Judicial: O juiz tem o prazo legal de até 48 horas para analisar o pedido e decidir se concede ou não a proteção.
  4. Intimação: O oficial de justiça vai intimar o agressor para que ele tome ciência da decisão. A partir do momento em que ele é intimado, a ordem passa a valer formalmente contra ele.

Nota: Em muitos estados do Brasil, já é possível solicitar a medida protetiva pela internet, através da Delegacia Eletrônica do seu estado.

5. O que acontece se o agressor descumprir?

O descumprimento de medida protetiva é um crime autônomo grave. Se o agressor se aproximar, mandar mensagens ou desobedecer qualquer ordem imposta pelo juiz:

🚨 Precisa de ajuda ou orientação? Ligue para o 180 (Central de Atendimento à Mulher). O serviço é gratuito, confidencial e funciona 24 horas por dia em todo o país. Em caso de emergência ou risco iminente, ligue 190 (Polícia Militar).